Decreto nº 17.022 de 29/02/1996
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 fev 1996
Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS nº 01, de 07 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 30ª reunião extraordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS Nº 01, de 07 de fevereiro de 1996, publicado em anexo, e no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996, celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda