Decreto nº 17.023 de 07/04/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 abr 2011
Altera o caput do art. 84 do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988 - que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) - alterando denominação de serviço da lista de serviços complementares para calibração de hidrômetro.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 84 do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:
"Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:
I - ligação de água;
II - substituição do ramal de água;
III - religação de água;
IV - ligação de esgoto cloacal;
V - substituição de ramal de esgoto;
VI - conserto em ramais de esgoto;
VII - conserto hidráulico no quadro;
VIII - conserto hidráulico no ramal interno;
IX - colocação ou substituição de vane ou registro;
X - desobstrução de esgoto domiciliar;
XI - vistoria nas instalações;
XII - adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;
XIII - fiscalização de instalações prediais;
XIV - fiscalização de loteamento;
XV - indenização de hidrômetro;
XVI - conserto de hidrômetro;
XVII - calibração de hidrômetro;
XVIII - desligamento de ramal (antigo);
XIX - serviço de entroncamento da rede;
XX - serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;
XXI - restabelecimento do fornecimento de água;
XXII - aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;
XXIII - análises físico-químicas e biológicas;
XXIV - recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;
XXV - recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica (lixiviado de aterro sanitários e outros) por metro cúbico; e
XXVI - outros serviços.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.