Decreto nº 17.023 de 07/04/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 abr 2011

Altera o caput do art. 84 do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988 - que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) - alterando denominação de serviço da lista de serviços complementares para calibração de hidrômetro.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 84 do Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, conforme segue:

"Art. 84. Compreende-se como serviço complementar:

I - ligação de água;

II - substituição do ramal de água;

III - religação de água;

IV - ligação de esgoto cloacal;

V - substituição de ramal de esgoto;

VI - conserto em ramais de esgoto;

VII - conserto hidráulico no quadro;

VIII - conserto hidráulico no ramal interno;

IX - colocação ou substituição de vane ou registro;

X - desobstrução de esgoto domiciliar;

XI - vistoria nas instalações;

XII - adaptação ou limpeza da fossa e da caixa de gordura;

XIII - fiscalização de instalações prediais;

XIV - fiscalização de loteamento;

XV - indenização de hidrômetro;

XVI - conserto de hidrômetro;

XVII - calibração de hidrômetro;

XVIII - desligamento de ramal (antigo);

XIX - serviço de entroncamento da rede;

XX - serviço de reparos e consertos das redes distribuidoras e coletoras;

XXI - restabelecimento do fornecimento de água;

XXII - aprovação do projeto de redes de água e esgoto em loteamentos;

XXIII - análises físico-químicas e biológicas;

XXIV - recebimento do material proveniente de sanitários móveis, constituído por dejetos humanos e substância desodorizante, bacteriostática e biodegradável, acondicionado em caminhão limpa-fossa;

XXV - recebimento nas ETEs de resíduos líquidos de origem não doméstica (lixiviado de aterro sanitários e outros) por metro cúbico; e

XXVI - outros serviços.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.