Decreto nº 17029-E DE 05/05/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mai 2014
"Divulga e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O presente ato divulga no âmbito estadual os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nº 1/2014 a 8/2014, celebrados na 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 15 de janeiro de 2014;
II - Convênio ICMS nº 9/2014 , celebrado na 213ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 27 de janeiro de 2014;
III - Convênios ICMS nº 10/2014 a 36/2014, celebrados na 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014;
IV - Convênios ICMS nº 37/2014 a 44/2014 celebrados na 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de março de 2014.
Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºs 10/2014, 11/2014, 20/2014, 32/2014, 33/2014, 34/2014, 35/2014, 37/2014, 40/2014, 43/2014;
II - Ajustes SINIEF nºs 1/2014 a 7/2014;
III - Protocolos ICMS nºs 03/2014 e 21/2014.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima