Decreto nº 17.121 de 15/01/2007
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 jan 2007
Altera a redação do inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.746, de 1º de setembro de 2006, que regulamenta a substituição tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incluindo condomínios comerciais e residenciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 328 do Código Tributário e de Rendas do Município, Lei nº 7.186/2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 16.746, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..........................................................................
I - não tiver o ISS retido pelos órgãos e entidades referidos nos incisos II, VI e XI do artigo 3º; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de janeiro de 2007.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda