Decreto nº 1.713 de 25/05/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jun 1993

Altera o art. 3º do Decreto nº 709, de 24 de março de 1992.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto nº 709, de 24 de março de 1992, o item 6, com a seguinte redação:

"Art. 3º

6) carvão vegetal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de junho de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda