Decreto nº 17130 DE 04/07/2019
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jul 2019
Altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício, em logradouro público, de atividades em veículo de tração humana, em veículo automotor, de engraxate e de lavador de veículo automotor, em 2019.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Documento Municipal de Licença - DML - vencido, referente ao exercício, em logradouro público, de atividades em veículo de tração humana, em veículo automotor, de engraxate e de lavador de veículo automotor, poderá ser renovado, nos termos do § 2º do art. 8º do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, em até noventa dias após a data de publicação deste decreto.
§ 1º O DML renovado terá validade até 31 de dezembro de 2019.
§ 2º A renovação fica condicionada:
I - ao pagamento do preço público correspondente desde a data de vencimento do DML;
II - à adequação dos equipamentos utilizados para o exercício da atividade às especificações e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 3º Para DML vencido em 2019, o valor da renovação será proporcional à validade restante do novo documento.
§ 4º Apenas o titular do DML poderá requerer sua renovação.
§ 5º O disposto no caput não exclui as sanções fiscais decorrentes do exercício da atividade sem o devido licenciamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte