Decreto nº 17.161 de 26/04/1996
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 abr 1996
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 2, 4, 8, 13 a 17, 21, 25, 26 e 27, todos de 22 de março de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,
Considerando a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS Nºs 2, 4, 8, 13 a 17, 21, 25, 26 e 27, todos de 22 de março de 1996, publicados em anexo e no Diário Oficial da União de 27 de março de 1996, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda