Decreto nº 17174-E DE 18/06/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Altera o Decreto nº 16.612-E/2014, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Roraima.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;

Decreta

Art. 1º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [.....]

[.....]

V - 1º de dezembro de 2014, as disposições da alínea "c" do inciso LIX."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de junho de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima