Decreto nº 1.723 de 05/08/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 ago 2005
Homologa a Resolução nº 044, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensados às operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 044, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias, de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
VILMOS DA SILVA GRUNVALD
Secretário Especial de Estado de Produção
RAMIRO JAYME BENTES
Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração