Decreto nº 1.724 de 03/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária que rege o Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS, a fim de harmonizá-la com as disposições que norteiam a exigência do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao art. 3º do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências, conforme assinalado:

"Art. 3º .............................................................

§ 3º-A. O disposto no parágrafo anterior não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - entrada de bem ou mercadoria, originários de outra unidade da Federação, cuja tributação ocorrer com a alíquota fixada para operação destinada a consumidor final;

II - entrada de bem ou mercadoria, em operação tributada pelo regime de substituição tributária, cujo ICMS devido ao Estado de Mato Grosso tenha sido retido pelo remetente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 3 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda