Decreto nº 1725 DE 19/04/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 435-T-8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, revogados os §§ 1º a 5º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 435-T-8. .....
.....
III - poderá requerer a inscrição estadual por procedimento simplificado, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º (revogado)
§ 2º (revogado)
§ 3º (revogado)
§ 4º (revogado)
§ 5º (revogado)"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO SOUZA CRUSI
Secretário de Estado de Fazenda