Decreto nº 1725 DE 19/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 435-T-8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, assim como, revogados os §§ 1º a 5º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 435-T-8. .....

.....

III - poderá requerer a inscrição estadual por procedimento simplificado, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º (revogado)

§ 2º (revogado)

§ 3º (revogado)

§ 4º (revogado)

§ 5º (revogado)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO SOUZA CRUSI

Secretário de Estado de Fazenda