Decreto nº 17257 DE 09/11/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Decreta ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Proclamação da República, dia 15 de novembro de 2012 (quinta-feira).

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de novembro de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador