Decreto nº 17257 DE 09/11/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Decreta ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Proclamação da República, dia 15 de novembro de 2012 (quinta-feira).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador