Decreto nº 17.295 de 23/04/2007
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 abr 2007
Estabelece ponto facultativo e suspende expediente nas repartições públicas municipais nas datas que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho nos dias 24 e 31.12.2007 nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgaos e entidades municipais nos dias 30.04, 08.06 e 16.11.2007 observada a compensação de horas mediante o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos períodos de 02 a 09.05.07, 11 a 18.06.07 e de 19 a 26.11.07, respectivamente.
Art. 3º Excluem-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de abril de 2007.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CAVALCANTI
Secretário Municipal do Governo
LISIANA MARIA GUIMARÃES SOARES
Secretária Municipal da Administração.