Decreto nº 17.300 de 14/09/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 out 2011
Altera o caput e revoga o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 9.325, de 30 de novembro de 1988, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do Meio Ambiente, em relação à emissão de poluentes atmosféricos no Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 20 do Decreto nº 9.325, de 30 de novembro de 1988, conforme segue:
"Art. 20. Fica proibido causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo, devidamente atestado pelo agente autuante." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 9.325, de 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de setembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.