Decreto nº 17.319 de 24/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 dez 2003
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não do petróleo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 261, de 19 de dezembro de 2003 e no Convênio ICMS 137, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.894..............................................................................................
§ 1º......................................................................................................
I - .......................................................................................................
a).........................................................................................................
1. gasolina automotiva e álcool anidro...................................72,73%
2. óleo diesel...........................................................................25,42%
3. gás liquefeito de petróleo....................................................84,19%
5. gás natural veicular...........................................................201,67%
6. gás natural industrial..........................................................38,81%
7. gasolina de aviação.............................................................46,71%
8. querosene de aviação .........................................................36,09%
b).........................................................................................................
1. gasolina automotiva e álcool anidro.................................130,30%
2. óleo diesel...........................................................................51,10%
3. gás liquefeito de petróleo..................................................121,92%
5. gasolina de aviação.............................................................95,61%
6. querosene de aviação .........................................................67,94%
(..)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA