Decreto nº 1.736 de 07/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1995

Dispõe sobre cálculo de pagamento de diárias no exterior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Para efeito de pagamento das diárias previstas no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, aplicam-se os valores constantes do Anexo III, do Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, aos afastamentos em curso na data de sua publicação, salvo se o valor percebido tiver sido inferior.

Art. 2º No afastamento para o exterior como integrante de delegação oficial, será facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, emprego, função e posto ou graduação de origem ou o atribuído como membro da delegação.

Parágrafo único. No caso de viagem sem nomeação ou designação para o exterior o servidor poderá, também, optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo ou pelo do cargo em comissão exercido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marco Antonio de Oliveira Maciel - Presidente da República, em exercício.

Luiz Carlos Bresser Pereira"