Decreto nº 17.364 de 19/06/2000
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jun 2000
Altera os incisos I, II, III, IV e V do art. 242 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 7.578, de 29 de maio de 2000.
DECRETA
Art. 1º As multas de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do art. 242 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 17.114, de 14 de dezembro de 1999, passam a vigorar com os seguintes valores:
"I - multa de 500 UFIR;
II - multa de 1000 UFIR;
III - multa de 2000 UFIR;
IV - multa de 3000 UFIR;
V - multa de 5000 UFIR aos que cometerem outras infrações não definidas neste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2000, 179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA.