Decreto nº 17365 DE 29/05/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 mai 2020

Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 17.362 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

I - disponibilizar e reabastecer dispenser com álcool em gel 70% (setenta por cento) no salão dianteiro com sinalização visual adequada do local de instalação;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte