Decreto nº 17365 DE 29/05/2020
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 mai 2020
Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 17.362 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
I - disponibilizar e reabastecer dispenser com álcool em gel 70% (setenta por cento) no salão dianteiro com sinalização visual adequada do local de instalação;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte