Decreto nº 17383 DE 06/07/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 jul 2020

Rep. - Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 17.362, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A operação dos serviços de transporte coletivo será realizada:

I - nos dias úteis e aos sábados, entre 4h (quatro horas) e 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos);

II - aos domingos e feriados, entre 6h (seis horas) e 9h59min (nove horas e cinquenta e nove minutos) e entre 16h (dezesseis horas) e 19h59min (dezenove horas e cinquenta e nove minutos), exceto linhas alimentadoras das estações de integração, que também terão viagens aos domingos e feriados na faixa horária compreendida entre 20h (vinte horas) e 20h59min (vinte horas e cinquenta e nove minutos).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de julho de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(*) Republicação em virtude de erro material.