Decreto nº 17.399 de 06/07/2000
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2000
Dispensa, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2000, o ICMS incidente sobre as prestações do serviço de transporte intermunicipal, dos veículos condutores de grupos folclóricos dos festejos juninos e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Fica excepcionalmente, dispensado até 30 de setembro de 2000, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal, dos veículos condutores de grupos folclóricos dos festejos juninos.
Parágrafo único. Os grupos folclóricos a que se refere este artigo, são aqueles integrantes às danças características dos festejos juninos, tal como bumba-boi, dança portuguesa, tambor de crioula, cacuriá, quadrilhas e congêneres.
Art. 2º Fica dispensado o ICMS incidente sobre a entrada em território maranhense de CD da autoria de compositores maranhenses.
Parágrafo único. o disposto neste artigo não se aplica a operações realizadas por contribuintes do imposto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2000, 179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA.