Decreto nº 174 DE 07/07/1992

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jul 1992

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Acre, os Convênios ICMS Nº 38/1992 a Nº 73/1992.

O Governador do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV, da Constituição Estadual,

Considerando, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 67ª Reunião Ordinária realizada em Brasília - DF, em 25 de junho de 1992;

Considerando finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS nºs 38 a 73/1992, celebrados na 67ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 25 de junho de 1992.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, 07 de julho de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO

Secretário da Fazenda