Decreto nº 174 DE 07/07/1992
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 jul 1992
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Acre, os Convênios ICMS Nº 38/1992 a Nº 73/1992.
O Governador do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV, da Constituição Estadual,
Considerando, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 67ª Reunião Ordinária realizada em Brasília - DF, em 25 de junho de 1992;
Considerando finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS nºs 38 a 73/1992, celebrados na 67ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 25 de junho de 1992.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - AC, 07 de julho de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário da Fazenda