Decreto nº 174-E DE 06/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2022
Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O horário de funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 9 de dezembro de 2022, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, será das 7 às 10 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado