Decreto nº 17403 DE 19/12/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Decreta ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 24 (segunda-feira) de dezembro de 2012, em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, em razão dos festejos de Natal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador