Decreto nº 17.409 de 07/07/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2000

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 16.501, de 19 de outubro de 1998, que dispõe sobre a transferência de saldo credor do ICMS por estabelecimento industrial exportador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o art. 13 do Decreto nº 16.501, de 19 de outubro de 1998, renumerando-se o artigo subseqüente, com sua redação original:

"Art. 13. A utilização dos créditos acumulados pelos estabelecimentos de que trata o art. 2º deste Decreto, fica condicionada à regularidade fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2000, 179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA.