Decreto nº 1.741 de 15/06/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jun 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 676ª Fica revigorado, até 31.12.2011, o item 9-A do Anexo III.
Alteração 677ª Fica prorrogado, para 31.12.2012, o crédito presumido de que trata o item 18-A do Anexo III.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, no período de 24 de março de 2011 até a data da publicação deste Decreto, em consonância com o disposto na alteração 676ª do seu art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda