Decreto nº 1.742 de 09/06/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 jun 2008

Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/29972 - SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e 36, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
124
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
2924.29.99
2937.29.90
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99/
3004.90.99
125
Fumarato de Formoterol
Diidratado +
Budesonida
2924.29.99
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
126
Ciclosporina
2941.90.99
Ciclosporina 50 mg/ml
3003.90.78/
3004.90.68
127
Alendronato de sódio
3004.90.59
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
3004.90.59

."(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de junho de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador