Decreto nº 17427 DE 02/09/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 17.362 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

II - aos domingos e feriados, entre 6h (seis horas) e 22h59min (vinte e duas horas e cinquenta e nove minutos), exceto linhas alimentadoras das estações de integração que também terão viagens aos domingos e feriados na faixa horária compreendida entre 23h (vinte e três horas) e 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte