Decreto nº 1.743 de 09/06/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 jun 2008

Altera o Decreto nº 3421 de 08 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral SRE nº 2008/ 29986-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 19, de 25 de julho de 1985 implementado na legislação do Estado pelo Decreto nº 1223, de 21 de maio de 1999, bem como o Protocolo ICMS 12, de 7 de julho de 2006;

Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS 44, de 04 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O artigo. 1º, do Decreto nº 3421, de 08 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na NCM, realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 19/85, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2008 e a data de publicação deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 09 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador