Decreto nº 17491 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Altera e revoga dispositivos do RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002.

Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9963, de 29 de maio de 2002:

 

I - o inciso I do artigo 3º:

 

"I - o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;";

 

II - o § 4º do artigo 3º:

 

"§ 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do "caput", o disposto no inciso I do "caput" prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de janeiro de 2013, 125º da Republica.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

 

BENEDITO ANTONIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

 

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual