Decreto nº 1.751-R de 16/11/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 nov 2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 171 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 171. ..................................
§ 8.º .......................................
I - ............................................
a) o valor informado de acordo com o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC -, aprovado pelo Ato Cotepe n.º 47/03, destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, desde que atestado pela Gerência Fiscal, por meio da Subgerência de Substituição Tributária, dispensado o preenchimento do Anexo LIX, na hipótese em que o produto for destinado à comercialização; ........................................" NR)
Art. 2º O Anexo LIX do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo LXI do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de novembro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 1.751-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. ANEXO LIX
(a que se refere o art. 171, § 1.º, do RICMS/ES)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS N.º __________
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 171, § 1.º, IV, do RICMS/ES)