Decreto nº 17529 DE 19/01/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 jan 2021

Altera o Decreto nº 17.471, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando os impactos sobre a atividade econômica no Município causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020, e prorrogado por meio do Decreto nº 17.502 , de 18 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 17.471 , de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, relativas ao exercício de 2020, ficam diferidas para 30 de dezembro de 2021.".

Art. 2º O § 1º e o caput do art. 3º do Decreto nº 17.471, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - relativo ao exercício de 2020 e das taxas com ele cobradas, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro, ficam diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo dia 30, a partir de dezembro de 2021, com exceção da parcela de fevereiro de 2022, que vencerá no dia 28.

§ 1º O pagamento das parcelas diferidas nos termos do caput deverá ocorrer até 30 de maio de 2022, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento.".

Art. 3º O caput do art. 6º do Decreto nº 17.471, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Taxa de Expediente prevista no subitem 1 do Grupo de Atividades II do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989, relacionada ao licenciamento de atividades econômicas, terá sua data de vencimento diferida para 30 de dezembro de 2021.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte