Decreto nº 17541 DE 10/02/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 fev 2021

Altera o Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989, e os impactos sobre a atividade econômica no Município causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020, e prorrogado por meio do Decreto nº 17.502 , de 18 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes itens e subitens do Grupo I do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014:

I - o subitem 2.3 - banca, do item 2 - Mobiliário Urbano Fixo;

II - o item 3 - Toldo e seus subitens 3.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 3.2 - demais regiões;

III - o item 5 - Ocupação com mesas e cadeiras e seus subitens 5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN e 5.2 - demais regiões;

IV - o item 6 - Atividade comercial em veículo de tração humana e seus subitens 6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 6.2 - demais regiões;

V - o item 7 - Atividade comercial em veículo automotor e seus subitens 7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 7.2 - demais regiões;

VI - o subitem 11.1 - Em feira permanente e seus subitens 11.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, 11.1.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, 11.1.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) e 11.1.2 - demais regiões, do item 11 - Para comercialização de mercadorias;

VII - o subitem 11.3 - Em banca e seus subitens 11.3.1 - dentro dos limites da ZHIP, 11.3.2 - dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP, 11.3.3 - demais regiões, do item 11 - Para comercialização de mercadorias;

VIII - o subitem 12.1 - Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana e seus subitens 12.1.1 - Barreiro, 12.1.2 - Centro-Sul, 12.1.3 - Leste, 12.1.4 - Nordeste, 12.1.5 - Noroeste, 12.1.6 - Norte, 12.1.7 - Oeste, 12.1.8 - Pampulha e 12.1.9 - Venda Nova, do item 12 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento.

Art. 2º A revogação de preços públicos prevista neste decreto se aplica inclusive às licenças, autorizações e aos processos licitatórios ou chamamentos públicos vigentes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte