Decreto nº 17.553 de 06/12/1995

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jul 1995

Concede diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao programa comunidade solidária, realizadas pela companhia nacional de abastecimento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 63/95,

DECRETA:

Art. 1º Nas operações com mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para fins de distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fica diferido o recolhimento do ICMS até o momento de sua subsequente saída.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1995; 107º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças