Decreto nº 17571 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2017
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI, para o exercício de 2018.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285 , de 27 de dezembro de 2002,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2018, é de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulando nos últimos doze meses (dezembro/2016 a novembro/2017 = 2,80%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2017, correspondente a R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 16.954, de 23 de dezembro de 2017, de acordo com o art. 2º da Lei 5.285 , de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA