Decreto nº 1.759 de 30/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 126, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2008, publicado em 12 de novembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 34 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Saída interna de veículo novo, bem como a parcela do imposto devida a este Estado na forma do Convênio ICMS nº 51/2000, quando adquirido pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao 'Programa de Reequipamento Policial' da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual. (Convênio ICMS nº 34/1992, alterado pelo Convênio ICMS nº 126/2008 - efeitos da alteração a partir de 12 de novembro de 2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda