Decreto nº 1.760 de 30/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nºs 137 e 156 de 5 de dezembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, ratificados pelo Ato Declaratório nº 17/2008, publicado em 29 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias atualizações de tratamento tributário previsto na legislação estadual, vinculado a benefícios fiscais amparados em Convênio;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - acrescentado o inciso XVI ao caput do art. 60 do Anexo VII, com a redação que segue:
"Art. 60...............................................................
XVI - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária. (Convênio ICMS nº 156/2008 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
II - atualizada a anotação que compõe o caput do art. 78 do Anexo VII, relativa à fundamentação convenial que o determina, mantido o correspondente texto, bem como acrescentados os itens 7 às alíneas c do inciso I e b do inciso II do mesmo artigo, como segue:
"Art. 78.............................................................
(Convênios ICMS nºs 10/2002, 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008 e 137/2008)
I - .....................................................................
c) .....................................................................
....................................................................................................... | ................. |
7. Darunavir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 137/2008 - efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008) | 3004.90.79 |
II - .....................................................................
b).......................................................................
....................................................................................................... | ................. |
7. Darunavir; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 137/2008 - efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008) | 3004.90.79 |
III - acrescentado o inciso XIV ao caput do art. 9º do Anexo VIII, com a redação que segue:
"Art. 9º ..............................................................
XIV - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária. (Convênio ICMS nº 156/2008 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
IV - acrescentado o inciso XVI ao caput do art. 1º do Anexo X, com a redação que segue:
"Art. 60...............................................................
XVI - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio piro plus, para uso na agropecuária. (Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos se iniciam em 29 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda