Decreto nº 1760 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a expansão da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, alcançando universo maior de contribuintes;

Considerando que a EFD permite a coleta de maior número de informações, tratadas nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;

Considerando que a EFD contempla as informações prestadas na GIA-ICMS Eletrônica, de sorte que esta, progressivamente, vem sendo substituída por aquela;

Decreta:

Art. 1º A alínea c do inciso I e a alínea a do inciso II do § 2º do artigo 19 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando ainda revogados os itens 1 e 2 da alínea a do inciso II do referido parágrafo, como segue:

"Art. 19 (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

(.....)

I - (.....)

(.....)

c) utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, entregando, nos prazos assinalados, os arquivos correspondentes a cada período;

(.....)

II - (.....)

a) da escrituração dos livros fiscais arrolados nos incisos do caput do artigo 437 das disposições permanentes;

1) (revogado)

2) (revogado)

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício