Decreto nº 1760 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a expansão da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, alcançando universo maior de contribuintes;
Considerando que a EFD permite a coleta de maior número de informações, tratadas nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;
Considerando que a EFD contempla as informações prestadas na GIA-ICMS Eletrônica, de sorte que esta, progressivamente, vem sendo substituída por aquela;
Decreta:
Art. 1º A alínea c do inciso I e a alínea a do inciso II do § 2º do artigo 19 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando ainda revogados os itens 1 e 2 da alínea a do inciso II do referido parágrafo, como segue:
"Art. 19 (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
(.....)
I - (.....)
(.....)
c) utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, entregando, nos prazos assinalados, os arquivos correspondentes a cada período;
(.....)
II - (.....)
a) da escrituração dos livros fiscais arrolados nos incisos do caput do artigo 437 das disposições permanentes;
1) (revogado)
2) (revogado)
(.....)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
(original assinado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício