Decreto nº 17602 DE 04/05/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 mai 2021
Altera o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
Decreta:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII e IX:
"Art. 11. (.....)
VIII - contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;
IX - administrar o relacionamento do Poder Executivo com as instituições financeiras contratadas nos termos do inciso VIII.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte