Decreto nº 17602 DE 04/05/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 mai 2021

Altera o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VIII e IX:

"Art. 11. (.....)

VIII - contratar instituições financeiras para operacionalizar créditos destinados à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo;

IX - administrar o relacionamento do Poder Executivo com as instituições financeiras contratadas nos termos do inciso VIII.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de maio de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte