Decreto nº 1.762 de 30/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 132/2008, de 2 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2008, publicado em 22 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 129 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 129. Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naquele Estado, nos meses de novembro e dezembro de 2008. (Convênio ICMS nº 132/2008 - efeitos a partir de 22 de dezembro de 2008)
§ 1º A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas, em consonância com o disposto no caput.
§ 2º Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2009.
Nota:
1. Convênio autorizativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda