Decreto nº 1.764-R de 12/12/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Altera o Valor da Referência do tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O valor da referência do tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2007, é de R$ 1,7534 (um real e sete mil e quinhentos e trinta e quatro centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 12 de dezembro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do início da Colonização do Solo Espíritosantense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda