Decreto nº 1768 DE 29/12/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1996
Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Pedro Pullen Parente.
Odacir Klein.
Andrea Sandro Calabi.
Angela Maria Santana de Carvalho.