Decreto nº 1768 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do parágrafo único do artigo 100, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 100. .....
.....
Parágrafo único. ..... (cf. inciso III do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"
II - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 13 do artigo 108, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 108. .....
.....
§ 13. ..... (cf. inciso IV do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"
III - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do § 16 do artigo 198-A, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 198-A. .....
.....
§ 16. ..... (cf. incisos III e IV do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)"
IV - acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação ao final do caput do artigo 198-G, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 198-G. ..... (cf. incisos III e IV do caput combinado com o § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentados pelo Ajuste SINIEF 1/2013 - efeitos a partir de 1º de março de 2013)
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda