Decreto nº 17685 DE 23/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 set 2013

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 17.015, de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 17.015, de 16 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os comerciantes de materiais de reciclagem metálicos em geral, ferrosos e não ferrosos, inclusive baterias e transformadores, os desmontes, os ferros-velhos, os recicladores e os sucateiros deverão manter um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas de suas operações comerciais mensais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cid Marcus Vasques

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana

Deputado Estadual