Decreto nº 17685 DE 17/08/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 ago 2021

Altera o Decreto nº 16.739, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c" do inciso V do art. 4º do Decreto nº 16.739 , de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte item 5:

"Art. 4º (.....)

V - (.....)

c) (.....)

5 - Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais;".

Art. 2º Os incisos XII e XIII do art. 31 do Decreto nº 16.739, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. (.....)

XII - planejar e coordenar as ações decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

XIII - coordenar as ações relativas à opção, reinclusão e exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;".

Art. 3º A Seção III do Capítulo VII do Decreto nº 16.739, de 2017, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção V e respectivo art. 35-A:

"Subseção V Da Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais

Art. 35-A. A Gerência de Fiscalização Mobiliária e Regimes Especiais tem como competência gerir, monitorar e avaliar as atividades decorrentes do recolhimento do ISSQN, oriundas de Regimes Especiais de Tributação, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações acessórias, com atribuições de:

I - analisar e emitir parecer técnico sobre:

a) as solicitações de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos - Simples Nacional - e proceder à inclusão, reinclusão, não inclusão ou exclusão de optantes pelo regime;

b) pedidos de regime especial de escrituração fiscal, para cumprimento de obrigação tributária;

c) pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas de serviço;

d) pedidos de Ajustamento de Conduta, relativamente a autos de infração emitidos pela própria gerência ou emitidos pela Gerência de Auditoria Digital;

II - gerir a migração automática dos valores enviados pela Receita Federal do Brasil relativos a débitos do Simples Nacional;

III - instruir os requerimentos e declarar a restituição de indébitos do ISSQN devido pelas pessoas jurídicas;

IV - gerir, avaliar e executar as ações fiscais nas atividades decorrentes do regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

V - promover o acompanhamento e a fiscalização do ISSQN decorrente de atividades relativas a eventos, tais como feiras, shows, congressos, seminários e diversões públicas em geral;

VI - acompanhar e promover a correção de eventuais inconsistências no processamento automatizado dos pedidos de baixa, relativas a contribuintes do ISSQN, formalizados via Redesim ou fora dela.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte