Decreto nº 1769 DE 12/06/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847 , de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.375, de 19 de julho de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita,

Decreta:

Art. 1º Fixa em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), o limite para o exercício financeiro de 2017, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO

Governador do Estado em exercício