Decreto nº 17.705 de 06/08/1992
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 ago 1992
Institui, sem aumento de despesa, a Comissão de Estudos e Consultas sobre produtos que devam compor a cesta básica para fins de redução de alíquotas do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as proposições em estudo no Conselho Nacional de Política fazendária sobre redução de alíquotas do ICMS incidentes sobre produtos que compõem a cesta básica;
CONSIDERANDO a necessidade de se formular consultas aos representantes dos diversos segmentos da sociedade, em especial da classe trabalhadora como beneficiária final do incentivo fiscal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, Comissão de Estudos e Consultas para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, definir, para fins de redução de alíquotas do ICMS, os produtos comercializados no Estado que devem compor a cesta básica do trabalhador.
Art. 2º A Comissão instituída na forma do artigo anterior será integrada pelos titulares das Secretarias de Estado de Economia e Finanças, de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, de Agricultura, Abastecimento e Pesca, de Trabalho e ação Social e de Planejamento e Controle, sendo presidida pelo primeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 06 de agosto de 1992
LEONEL BRIZOLA