Decreto nº 1773 DE 04/01/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para os órgãos indicados nos incisos I a V deste artigo, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - para a Fundação Biblioteca Nacional: um DAS 101.4; dois DAS 101.3 e um DAS 101.2;
II - para a Fundação Nacional de Artes: um DAS 101.2; um DAS 101.1; cinco FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
III - para a Fundação Casa de Rui Barbosa: dois DAS 101.2 e uma FG-l;
IV - (Revogado pelo Decreto nº 4.474, de 20.11.2002, DOU 21.11.2002)
Nota: Redação Anterior:"IV - para a Fundação Cultural Palmares: dois DAS 101.1;"
V - para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; uma FG-1 e uma FG-2.
Art. 2º Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira