Decreto nº 17732 DE 11/04/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 abr 2012
Regulamenta a Lei nº 7.951, de 8 de janeiro de 1997, que institui, no sistema de transporte individual de passageiros do Município de Porto Alegre, a categoria "Perua-Rádio-Táxi", fixando critérios para a outorga de permissões para o serviço.
(Revogado pelo Decreto Nº 20483 DE 23/12/2019):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece no artigo 8º, inciso III, que compete privativamente ao Município organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, os serviços públicos de interesse local e os que possuem caráter essencial, bem como dispor sobre eles; e
Considerando a instituição, no sistema de transporte individual de passageiros por veículos de aluguel providos de taxímetro, da categoria "perua-rádio-táxi", pela Lei nº 7.951, de 8 de janeiro de 1997,
Decreta:
Art. 1º. A exploração do serviço de transporte individual de passageiros, na categoria "Perua-Rádio-Táxi", será efetuada mediante a expedição de outorgas do Município de Porto Alegre, no modelo permissão pública, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da ordem de início, prorrogável, conforme necessidade e conveniência do Poder Público, por igual período, uma única vez.
Art. 2º. A seleção dos permissionários do serviço público será efetuada mediante o devido procedimento licitatório, por concorrência pública a ser julgada pelo critério de maior valor de outorga.
Parágrafo único. A tarifa paga pelos usuários do serviço será fixada na forma da legislação vigente, em especial a Lei nº 10.377, de 1º de fevereiro de 2008 e o Decreto nº 17.047, de 26 de abril de 2011.
Art. 3º. O número de prefixos que irá compor a categoria "Perua-Rádio-Táxi" será fixado no respectivo edital licitatório, observados, entre outros, os critérios técnicos de demanda pelo serviço e a viabilidade econômica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de
2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.