Decreto nº 17761-E DE 29/10/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 out 2014

Declara a opção do Estado de Roraima pela aplicação das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2015.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 19 , da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano calendário 2015, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima