Decreto nº 1.786 de 19/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Protocolo ICMS nº 8/2008, pelo Protocolo ICMS nº 88, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 12.2 e os subitens 12.2.1 e 12.2.3 do item 12.2 do Capítulo XII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais ficam, ainda, renumerados para subitens 12.2.1 (A) e 12.2.3 (A), bem como acrescentados ao mesmo item os subitens 12.2.1 (B) e 12.2.3 (B), além da nota nº 1 ao referido Capítulo XII, como segue:

"CAPÍTULO XII

ITEM DESCRIÇÃO NCM
........................................................................................................................
 
12.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS nº 8/2008, alterado pelo Protocolo ICMS nº 88/2008
12.2.1 (A) Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W (efeitos no período de 1ºde junho a 31 de outubro de 2008) 8414.51
12.2.1 (B) Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W (cf. Protocolo ICMS nº 8/2008, com as alterações do Protocolo ICMS nº 88/2008 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2008) 8414.5
... ............................................................................... ............
12.2.3 (A) Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (efeitos no período de 1º de junho a 31 de outubro de 2008) 8415.10
12.2.3 (B) Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (cf. Protocolo ICMS nº 8/2008, com as alterações do Protocolo ICMS 88/2008 - efeitos a partir de 1ºde novembro de 2008) 8415.10
    8415.81.10
    8415.82.10
    8418.69.40
... .............................................................................. ...........
 

Notas:

1. A redação dos subitens 12.2.1 e 12.2.3 observa a alteração determinada pelo Protocolo ICMS nº 88/2008 (efeitos a partir de 1º de novembro de 2008)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Secretário-Chefe da Casa Civil - em exercício

(Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício